
BTG Pactual investe na CredPago e amplia portfólio de produtos
A CredPago anuncia que o BTG Pactual, maior banco de investimentos da…
17/02/2020Os motivos que levam à rescisão de contrato de locação envolvem a quebra de uma ou mais cláusulas determinadas no documento. Como nem sempre são ocorrências ilegais é fundamental que os envolvidos saibam como proceder de acordo com a Lei do Inquilinato.
Uma rescisão pode gerar conflitos e abalar o relacionamento entre locador, locatário e imobiliária. Por isso, ter ciência prévia das possíveis razões de distrato ajuda a minimizar os impactos financeiros que recaem, sobretudo, sobre o inquilino.
O objetivo deste post é falar sobre as circunstâncias que levam à rescisão do contrato de locação, além dos direitos e deveres do locador e locatário. Continue lendo, veja os 3 principais motivos e como agir em cada caso!
A Lei do Inquilinato, formalizada como Lei Federal de nº 8.245, de 1991contempla todas as normas estabelecidas sobre a locação dos imóveis urbanos no Brasil. Para proteger locador e locatário, a lei passou por uma reformulação, em 2009, passando à Lei de nº 12.112.
O objetivo da Lei do Inquilinato é educar o comportamento do inquilino sobre a locação do imóvel e a conduta do proprietário, com os limites que ele deve ter enquanto o contrato estiver vigente.
As questões de segurança e garantia são o principal ponto de abordagem das cláusulas. Nelas, tanto locadores quanto locatários são orientados sobre o contrato de locação, observando os direitos e deveres de ambas as partes.
Veja os pontos essenciais abordados na lei no que se refere aos direitos e deveres do inquilino e do proprietário, começando pelo locatário.
Agora vamos aos direitos e dever do locador.
A lei existe para assegurar que a rescisão de contrato de aluguel tenha um desfecho justo e menos conflituoso para locador e locatário — o documento antecipa e protege sobre os episódios que provocam a quebra do vínculo.
A seguir, conheça 3 das principais razões para a rescisão de contrato e o que diz a lei a respeito de cada uma delas!
Os pontos que envolvem esse tipo de rescisão têm a ver com a proteção família e dignidade humana, uma vez que, caso o proprietário precise do imóvel e não disponha de outro bem, para abrigar a si e a familiares como filhos, pais ou avós, terá direito de solicitar o distrato.
O contrato de locação é assinado antes de o inquilino se mudar para o imóvel, por isso, todas as cláusulas devem ser lidas com atenção, para evitar problemas futuros. Caso o inquilino cometa alguma infração contrária ao previsto na lei, poderá ter seu contrato rescindido.
Ao ficar comprovado a prática de atividades ilegais dentro do imóvel, o locador poderá solicitar que o inquilino desocupe imediatamente. Outro aspecto, é que, se o inquilino fizer algum tipo de reforma não autorizada, poderá ter seu contrato suspenso definitivamente.
Os atrasos recorrentes ou não pagamentos do aluguel, são motivos suficientes para a rescisão do contrato. Deixar de pagar o aluguel é uma falta grave, que pode não só gerar a rescisão, como também a ordem e despejo.
Esses são as motivações mais frequentes para que o locador tome a decisão de rescindir o contrato. O locatário, por sua vez, poderá deixar o imóvel a qualquer momento, sem um motivo específico, desde que pague a multa correspondente ao tempo que falta para terminar o contrato.
A multa cobrada na rescisão de contrato de locação deve ser proporcional ao tempo que resta no prazo com contrato. No geral, contratos de locação têm uma vigência de 30 meses com permissão para desocupação sem multa a partir de 12 meses.
Caso o inquilino comunique sua saída antes desse prazo, pagará a título de multa, um valor correspondente a três meses de aluguel ou 10% sobre o valor total do contrato, multiplicado pelo tempo restante.
Vamos considerar que a multa seja o equivalente a três meses de aluguel, para um contrato com vigência de trinta meses. Caso o inquilino resolva sair depois de ter morado 18 meses no imóvel, em um aluguel de R$ 800,00, o cálculo ficaria:
Aluguel: R$ 800,00
Prazo de contrato: 30 meses
Multa rescisória: 3 meses de aluguel = R$ 2.400,00
Tempo de moradia: 18 meses
Tempo restante: 12 meses
Cálculo:
R$ 2.400,00/30 meses = R$ 80,00
R$ 80,00 x 12 meses restantes = R$ 800,00
A quebra de contrato, por mais necessária que seja, não é agradável para ambas as partes, pois, significa que aquilo que foi acordado inicialmente, não será cumprido em totalidade, afinal, mesmo sendo moradia, não deixa de ser um negócio.
Conhecer os direitos e deveres previstos na Lei do Inquilinato, dará embasamento e segurança na hora da rescisão de contrato de locação — uma medida preventiva para não ser surpreendido quando receber a notificação da outra parte.
Gostou do post? Se você deseja alugar um imóvel sem burocracias e até mesmo sem sair de casa, entre agora mesmo em contato com a gente e saiba como a CredPago pode ajudar você com o processo de locação de um jeito fácil e descomplicado!
A Revolução em locação imobiliária.