O que é lei do inquilinato e como funciona?

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Conhecer a lei do inquilinato é essencial para quem pretende negociar um contrato de aluguel. Saiba quais os seus direitos e deveres.

23 de novembro de 2022

Autor Time Loft
Atualizado: 25 de setembro de 2023 12 min de leitura
lei do inquilinato entrega de chaves

Na hora de alugar um imóvel, são tantas coisas para se preocupar que muitas pessoas ficam confusas sobre qual o limite daquilo que podem fazer na casa em que vão morar e quais as atribuições do proprietário em relação ao espaço enquanto estiver ocupado pelo inquilino. Entender o que é proibido e o que é permitido é fundamental para que as relações entre ambos sejam saudáveis durante o período do aluguel. Embora o contrato regulamente muita coisa, alguns direitos e deveres são regulamentados por uma norma diferente: a Lei do Inquilinato.

O que é a Lei do Inquilinato?

A lei do inquilinato é um conjunto de normas aprovadas em 1991 e que organizam os direitos e deveres dos aluguéis para quem é dono de imóvel (locador) e para quem está alugando sua moradia ou estabelecimento (locatário).

A lei do inquilinato foi aprovada há mais de vinte anos e, desde então, passou por algumas atualizações, que dizem respeito a questões pontuais da norma. Uma delas estipula as regras relacionadas à rescisão contratual, por exemplo, que está diretamente relacionada com o cálculo e a cobrança de multas caso o inquilino ou proprietário decida romper o contrato antes do prazo estipulado.

O que diz a Lei do Inquilinato?

A Lei do Inquilinato, ou Lei de Locações, regula os direitos e deveres mínimos existentes entre locador e inquilino em toda locação de imóvel urbano.

A lei define normas para proteger as partes que irão se envolver em um contrato de aluguel. Em linhas gerais, que o principal dever do inquilino é pagar pontualmente o aluguel e usar o imóvel de acordo com sua finalidade, guardando-o e cumprindo a legislação e a convenção do condomínio

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Diferença entre inquilino e locador

O inquilino é quem aluga o imóvel, também nomeado na lei como locatário. O locador é o dono do imóvel, também nomeado como proprietário. É a pessoa que cede temporariamente o imóvel que possui em troca de um valor acordado previamente.

Direitos e deveres do inquilino

O artigo 23 da Lei do Inquilinato define os deveres daquele que está alugando um imóvel para moradia. É obrigação do inquilino cumprir com essas normas ou aquelas que forem definidas previamente entre as duas partes durante a oficialização do contrato de aluguel. Entre as principais estão:

O inquilino deverá pagar as contas em dia

Cabe ao inquilino o pagamento em dia do aluguel, sob a penalidade de multa caso não seja cumprido.

Também é responsabilidade do inquilino o pagamento daquilo que é consumido por ele nos meses de moradia, como contas de luz, água, condomínio e outras. Essas atribuições podem ser diferentes se estiverem claramente especificadas no contrato de aluguel, sinalizando o acordo entre as duas partes. Por isso, é recomendada a leitura cuidadosa dos documentos antes de fechar qualquer acordo. É comum que também estejam inclusos, no valor do aluguel, taxas como seguro de incêndio, IPTU, entre outras.

O imóvel não pode ser utilizado para outros fins ou por terceiros

A lei do inquilinato define que o imóvel alugado precisa, necessariamente, ser utilizado de acordo com a finalidade especificada no aluguel. Isso quer dizer que um imóvel residencial não pode ser utilizado como ponto comercial. O inquilino também não poderá sublocar o imóvel, ou seja, não poderá alugar do proprietário para que, na prática, outra pessoa pague e more no local.

O inquilino deve respeitar as regras do condomínio

Se o aluguel é de uma casa ou apartamento localizado em um condomínio com regras estruturadas, é dever do inquilino se manter informado e respeitar essas regras, assumindo eventuais penalidades, como advertências e multas, caso não sejam cumpridas.

O inquilino deve entrar em um imóvel em boas condições e entregá-lo da mesma forma

A lei do inquilinato prevê que o inquilino tem direito de receber um imóvel em boas condições de moradia e é da mesma forma que recebeu que deve entregar o imóvel. Salvo exceções contratuais, cabe ao proprietário realizar vistorias para salvaguardar o direito de manter seu imóvel em boas condições, podendo pedir ressarcimento em caso de danos ao patrimônio, exceto aqueles que acontecem pelo efeito do tempo.

Usar o caução para pagar o aluguel

O inquilino pode sim usar o caução para pagar o aluguel, pois esta é exatamente a função da garantia. Porém, se isto ocorrer, ele fica obrigado a recompor a garantia. Isso quer dizer que, caso o inquilino opte por fazer uso do caução para o pagamento do aluguel, ele deverá depositar novamente, em tempo estipulado por contrato ou comum acordo, o caução equivalente ao que foi utilizado para manter a garantia do proprietário.

Prioridade na hora de comprar o imóvel

Poucas pessoas sabem, mas a Lei do Inquilinato define que o inquilino tem prioridade para comprar o imóvel caso o dono decida colocá-lo à venda. O advogado explica que, antes de oferecer o imóvel a terceiros, o dono precisa dar a preferência para o inquilino comprá-lo. Ele disporá de um prazo para dizer se aceita ou não, e somente após este prazo, ou se o inquilino se manifestar formalmente dizendo que não tem interesse, será possível a venda a outro interessado.

E quando o contrato é feito diretamente com o proprietário?

Normalmente, os contratos de aluguel são pactuados de duas formas: ou a partir da intermediação de uma imobiliária – que é contratada pelo dono do imóvel – ou diretamente com o proprietário – que estabelece as normas, valores e define o que entra e o que não entra no contrato.

Em termos simples, o dono do imóvel o cede para uso exclusivo do locatário, por prazo certo e mediante o pagamento do aluguel. O aluguel, embora não seja uma obrigação, comumente é mensal. O locatário, por sua vez, deve usar e conservar a coisa como se fosse dono, abstendo-se de causar prejuízo ao dono, explica Ermiro.

Despesas extras durante o aluguel: quem paga o quê?

Em caso de despesas extraordinárias relacionadas a benfeitorias permanentes ou à estrutura do imóvel – como é o caso de reformas nos sistemas elétrico/hidráulico, conserto de telhados e trocas de piso, por exemplo – o inquilino poderá ser ressarcido ou solicitar para que o próprio proprietário orce e realize a obra.

Se o imóvel está localizado em um condomínio, além do pagamento do aluguel mensal, o inquilino irá arcar com outras taxas que sejam de consumo de quem está morando no apartamento. É comum que estejam embutidas no boleto de condomínio taxas como o gás, a água, pintura de paredes e pagamento de pessoal. Essas e outras despesas semelhantes são de responsabilidade do inquilino.

Agora, em casos de taxas extraordinárias do condomínio, como mudanças estruturais no prédio, a responsabilidade é do proprietário. O mesmo vale para o fundo de reserva do condomínio. Caso exista, este valor deverá ser repassado para que o proprietário ou a imobiliária realize o reembolso ou pagamento do valor anunciado.

Direitos e deveres do proprietário

Realizar a manutenção da estrutura do imóvel

É dever do proprietário não causar embaraços ao uso do imóvel pelo inquilino durante o prazo contratado. Isso engloba, por exemplo, realizar a manutenção dos itens que estiverem no imóvel, se isso for contratado.

Não atrapalhar o inquilino com obras

O proprietário do imóvel poderá fazer obras no imóvel desde que seja em um movimento previamente ajustado com o atual morador, ou se as obras forem para segurança do imóvel. No entanto, o advogado Ermiro explica que, se houver embaraço ao uso do imóvel, o inquilino poderá obter abatimento no valor do aluguel, durante o período que durar a obra.

O fim do contrato

Como quase tudo na vida, os contratos de aluguel também acabam. O encerramento de contratos e a desocupação do imóvel pode acontecer quando o tempo estipulado no contrato se encerra ou, em casos mais extremos, a partir de uma ordem de despejo. A primeira situação é o que costuma acontecer quando se encerra o prazo do contrato (nos casos de contrato por prazo determinado) ou quando há alguma necessidade do proprietário ou do inquilino que leve à quebra do contrato. Outra situação é quando, simplesmente, não há mais interesse de prorrogação por uma das partes.

Confira como o encerramento de contratos de aluguel acontece em cada um desses casos:

Desocupação do imóvel solicitada pelo proprietário

O proprietário pode solicitar o rompimento de contrato e desocupação do imóvel antes do período determinado em contrato apenas em casos de inadimplência – quando o inquilino deixa de pagar o aluguel -, por quebra de alguma cláusula definida pelo contrato ou por mau uso do imóvel. Pela Lei do Inquilinato, o proprietário não pode solicitar o imóvel durante o período de vigência do contrato exceto, é claro, se houver uma negociação específica determinada no documento.

A Lei do Inquilinato define um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel alugado, quando solicitado pelo dono do imovel ou imobiliária que administra o local. A lei permite ainda que o contrato defina outros prazos mais folgados, de acordo com aquilo que foi negociado entre proprietário e inquilino.

Desocupação do imóvel solicitada pelo inquilino

Caso a solicitação de saída seja feita pelo inquilino, ele também precisa avisar ao proprietário com 30 dias de antecedência. Se o contrato não estiver no período de encerramento, o inquilino precisará pagar uma multa previamente definida no contrato de aluguel ou proporcional ao tempo restante para o fim do contrato, que costuma ter o valor entre um e três aluguéis.

Há a possibilidade de rompimento de contrato sem o pagamento de multa. Isso acontece quando o proprietário não cumpriu com alguma das cláusulas definidas no aluguel ou quando o imóvel está sem condições estruturais para uso.

Prazos de locação e multas por quebra de contrato

Os prazos de locação podem ser negociados e definidos previamente entre proprietário e inquilino. É comum que o período de locação seja definido em 30 meses, com liberação da multa de quebra de contrato a partir dos 12 primeiros meses. Isso quer dizer que, passado o primeiro ano de aluguel, o inquilino poderá romper o contrato sem a necessidade de pagamento de multa, apenas cumprindo o aviso com 30 dias de antecedência. Como sempre, é importante estar atento às especificidades de cada contrato, porque eles podem definir normas diferentes relacionadas aos prazos e multas.

Se o inquilino desejar prorrogar o período de aluguel após o fim do tempo estipulado no contrato, essa negociação irá resultar na definição de um novo contrato. Assim, o inquilino poderá continuar com o aluguel, mas na vigência de novos prazos, e possivelmente por meio de novas regras e a partir de uma nova vistoria. Cada negociação é diferente da outra, e mesmo que o imóvel seja o mesmo, as cláusulas do contrato podem mudar entre um período de aluguel e outro, uma vez que será definido um novo documento.

O ponto-chave é a leitura atenta do contrato

Algumas pessoas optam por realizar contratos de maneira informal, a famosa locação de “boca a boca”. Essa é uma forma arriscada tanto para inquilinos quanto para proprietários. Nesses casos, as regras definidas pela Lei do Inquilinato serão as que estarão em vigor durante o período. Ainda assim, há uma insegurança neste acordo, porque tudo será mais difícil de ser comprovado ou contestado.

Desta forma, preze sempre por negociações com acordos claros e definidos em contratos reconhecidos. Uma negociação honesta entre proprietário (ou imobiliária) e inquilino pode ser lenta e cansativa, mas evita conflitos e problemas no futuro. Se for alugar um imóvel, solicite que exista um contrato formal. Dedique um tempo à leitura atenta do documento, exponha suas necessidades e dúvidas. Caso ache necessário, você também pode solicitar a opinião de um advogado do ramo de imóveis. E, claro, depois de confirmado o contrato, fique atento aos seus direitos e deveres!

O que ficar atento no contrato de aluguel

Para evitar dor de cabeça no futuro, é importante que tanto quem é dono do apartamento quanto quem está procurando um imóvel para alugar leiam atentamente o contrato, porque este documento pode gerar novos acordos que são diferentes daqueles definidos pela lei.

O principal interesse do locador é receber o aluguel. Para isto, ele precisa estar atento à previsão de garantia (caução, fiador, seguro fiança, etc) e às consequências previstas no contrato (multa, juros, despejo, etc) caso o locatário atrase ou deixe de pagar o aluguel. O locatário, por outro lado, deve estar atento ao cumprimento do prazo da locação e à previsão clara de responsabilidade do locador quanto a consertos, manutenção no imóvel, etc.

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Comentários

Rosemeire Souza CAMPOS SIQUEIRA

Qual o período máximo o inquilino pode ficar no imovel depois de 30 dias do vencimento do respectivo contrato

Ledir Martins de Oliveira

Gostei mt de conhecer algumas normas que eram desconhecidas pra mim com relação a Lei do Inquilinato. Grato

Silvio

Qual o período que o inquilino poderá ficar no imóvel após o vencimento do contrato?

Cândida Gomes

Uma questão: A multa da quebra de contrato pelo inquilino Pode ser paga através da caução??

Carlos Lima

O imóvel está com uma imobiliária e o inquilino atrasou o pagamento e pagou com multa. O valor excedente do aluguel, a multa, é para o proprietário ou para a imobiliária?

Osvaldo Lopes

Muito importante as informações prestadas. Ampliando mais is conhecimentos na área de locação.

Maria Helena Cabreira de Oliveira Noschese

Aluguei uma casa há quase 2 anos,agora estão pedindo a casa pra o filho morar,e deram um prazo de 90 dias ,a contar de 22/05 /2023.Aluguei a casa em 05/06/2021, renovável a cada ano.Tenho muitas dúvidas quanto a vários pontos,Fiz muitas melhorias e eles não querem me ressarcir,tbm preciso de prazo pra ter como pagar mudança,tirar as melhorias e procurar casa,e esse prazo é pouco. E o locador é uma pessoa bastante difícil de conversar,quer impor suas idéias. Como devo proceder?

Vanessa

Queria saber mesmo dando fiador como garantia e obrigatório dar um mês de aluguel antecipado?

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