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17/02/2020A inadimplência é um problema sério para qualquer tipo de segmento, mas no ramo imobiliário os transtornos vão além do locador e do locatário, chegando ao fiador que é a pior das garantias quando se fala de recuperação de valores.
Quando o inquilino não consegue manter o pagamento em dia, uma série de eventos se desencadeia afetando a imobiliária, o proprietário e o fiador, com impacto no relacionamento e na credibilidade gerada no fechamento do contrato.
Neste post você vai saber quais os impactos causados pela inadimplência de aluguel. Continue lendo e veja algumas dicas para colocar em prática e lidar com esse tipo de problema!
Depois de realizar as visitas e encontrar o imóvel ideal para locação é chegado o momento de cuidar da parte burocrática. Isso quer dizer que o futuro morador deverá apresentar à imobiliária os documentos necessários e garantias de que terá condições de arcar com o valor correspondente.
É um processo longo, de preenchimento da ficha de locação para avaliação do cadastro. Junto a ficha, são anexados alguns documentos e um deles é a comprovação de renda para atestar que o locador terá saldo suficiente para pagar o aluguel mensalmente.
Como critério de locação, as imobiliárias exigem garantias, sendo a principal, um ou dois fiadores com renda superior ao valor aluguel e imóvel quitado. Essa exigência é uma forma de assegurar que, caso o inquilino não pague, o fiador possa ser responsabilizado.
Com tudo pronto e aprovado, o contrato de locação é gerado e assinado pelas partes envolvidas — locador, locatário, fiadores e escritório imobiliário — com reconhecimento de firma e acordo de pagamento todo mês, conforme a data do vencimento.
Os problemas começam surgir quando o locador deixa de pagar o aluguel em dia e se torna inadimplente. Ultrapassado o prazo de tolerância e cobrança da imobiliária, as medidas cabíveis serão tomadas na tentativa de recuperação dos valores.
Caso o locador não tenha condições ou interesse em quitar o débito, o fiador será acionado como corresponsável. São ações sequenciais, em tentativas amigáveis que podem surtir efeito ou gerar um transtorno maior ainda.
Existem alguns passos a seguir em caso de inadimplência para facilitar as negociações e reduzir os prejuízos causados. Embora, na Lei do Inquilinato, estejam previstas sanções para locadores inadimplentes, na prática, é possível tentar um acordo pacífico antes de medidas mais drásticas.
Veja como você pode acionar o locador e realizar as cobranças pelo aluguel em atraso!
Se o objetivo é receber os valores em atraso, apresente possibilidades ao inquilino. Existem muitas razões para alguém se tornar inadimplente e uma delas pode ser a dificuldade momentânea de pagar o valor cheio.
Ofereça um acordo com parcelamento ou a opção de pagar pelo cartão de crédito. Em caso negativo é possível ainda estender o prazo para pagamento e na última hipótese, solicitar a desocupação do imóvel.
Cerque o cliente inadimplente por todos os possíveis canais de comunicação. Além da abordagem presencial, realize cobranças por telefone, e-mail, SMS ou carta de cobrança. O importante é ter registros de todas as tentativas de contato com o cliente.
Assim, caso ele alegue no futuro que não foi notificado, você terá provas dos passos seguidos pela imobiliária. Não se esqueça de que a abordagem por inadimplência de aluguel deve seguir as regras prevista no Código do Consumidor.
O documento proíbe qualquer ação de constrangimento a alguém que esteja inadimplente. Portanto, utilize linguagem e tons adequados e não deve-se enviar cobranças em horários impróprios.
Caso o aluguel seja pago via boleto é possível protestar o título em cartório depois de findado o prazo legal e acordado em contrato, que aliás, também serve de instrumento de protesto.
Essa é uma ação que não resulta em uma ordem de despejo, mas gera um débito financeiro com restrições no nome, ou seja, o locador ficará impedido de realizar qualquer operação que envolva crédito — solicitar cartão de crédito, pedir empréstimo ou gerar financiamento.
O protesto de título é vitalício e a restrição só será retirada depois que o inquilino pagar os débitos em atraso. Enquanto estiver vigente ele terá dificuldade de, inclusive, alugar outro imóvel, em função do histórico negativo.
A ação judicial é a medida mais drástica e mais demorada. O processo de despejo demora em média cerca de 3 meses para ser julgado e caso seja um resultado procedente, o inquilino ainda terá 30 dias para desocupar o imóvel — são no mínimo 4 meses em apenas um processo.
O ideal é, primeiro, recorrer às alternativas anteriores para evitar o desgaste e o custo (até porque o locador pode sair da audiência com a causa ganha). Entretanto, não existe outra forma involuntária que obrigada o inquilino inadimplente a desocupar o imóvel.
A garantia locatícia paga por cartão de crédito é, na atualidade, uma das modalidades mais seguras para imobiliárias e proprietários, pois há certeza do recebimento do aluguel caso o inquilino não cumpra o acordo.
Como funciona? Quando o locador decide alugar um imóvel não terá que apresentar fiador, nem mesmo enfrentar o longo processo burocrático. Basta ter um cartão com limite suficiente para pagar o aluguel todos os meses, enquanto o contrato estiver vigente.
Na CredPago o processo é realizado totalmente online, em menos de 1 minuto e com análise digital dos principais fatores que envolve o risco de inadimplência. O método de avaliação apura os dados do cartão de crédito e os hábitos de compra do titular.
Essa análise de crédito é importante para identificar padrões que indicam as possibilidades do futuro locador de pagar ou não as parcelas dos aluguéis. Em caso de inadimplência de aluguel, o problema será resolvido entre o titular do cartão e a operadora de crédito, isentando a imobiliária e o proprietário de qualquer ônus.
Se você gostou deste post e deseja se livrar dos transtornos da inadimplência de aluguel, entre em contato com a gente agora mesmo para saber como funciona a garantia locatícia por cartão de crédito e implemente na sua empresa!
A Revolução em locação imobiliária.