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17/02/2020Na hora de alugar um imóvel, é preciso apresentar ao proprietário garantias de que os aluguéis serão pagos em dia e de que o bem será devolvido nas mesmas condições que estava quando foi locado.
Até pouco tempo, o mais comum era o fiador, porém, além de ser difícil encontrar alguém que cumpra as exigências, o pedido pode ser algo bem constrangedor. Mas existem outras alternativas. Conheça-as a seguir!
Também conhecido como depósito, nessa modalidade de garantia o inquilino deixa em poder do proprietário uma quantia equivalente a até 3 vezes o valor do aluguel. Ao término do contrato, caso esteja tudo de acordo com o combinado, o dinheiro é devolvido com a devida correção.
É uma espécie de contrato firmado com uma seguradora que garante ao proprietário o pagamento dos aluguéis, caso o inquilino venha a ficar inadimplente. Por esse serviço, o locatário paga uma anuidade que pode ser parcelada, porém, não é devolvida como no caso do depósito de caução.
Outra forma de garantir o pagamento dos aluguéis é por meio da aquisição de fundos de investimento em nome do proprietário do imóvel. Assim como o depósito, eles são devolvidos ao inquilino no término do contrato. A vantagem são os rendimentos que eles proporcionam.
Bem parecidos com a opção anterior, os títulos de capitalização são adquiridos pelo inquilino em nome do proprietário do imóvel, e também são devolvidos ao final do contrato. Embora eles ofereçam algum rendimento, são menos vantajosos que os fundos de rendimentos.
A mais recente e fácil das garantias são as com base no limite do cartão de crédito. Funcionam de modo bem parecido com o seguro-fiança, porém, sua aprovação é mais rápida e menos burocrática, podendo ser feita de forma totalmente online em alguns minutos.
Na hora de alugar um apartamento, o ideal é analisar dentre todas as alternativas disponíveis a que melhor se adapta às suas necessidades. Então, assine a nossa newsletter e receba mais informações que o ajudarão nessa análise!
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